Modo de Produção Biológico
No âmbito da agricultura europeia tem vindo crescentemente a impor-se o Modo de Produção Biológico de produtos vegetais e animais. O Modo de Produção Biológico responde positivamente quer às exigências dos consumidores quer à preservação do meio ambiente e da biodiversidade, respeitando profundamente o saber fazer dos agricultores e o futuro da Terra, utilizando técnicas e produtos compatíveis com uma agricultura economicamente viável e com a obtenção de produtos de qualidade. Assim, e de um modo geral, pode dizer-se que a prática da Agricultura Biológica obriga a que:
As explorações agrícolas tenham que passar por um período de conversão de duração diversa, consoante as circunstâncias; A fertilidade e a actividade biológica dos solos devem ser mantidas ou melhoradas através de:
• culturas apropriadas e sistemas de rotação adequados • incorporação nos solos de matérias orgânicas adequadas
A luta contra os parasitas, as doenças e as infestantes deve ser feita através de:
• escolha de espécies e variedades adequadas, • programas de rotação de culturas, • processos mecânicos de cultura, • protecção dos inimigos naturais dos parasitas das plantas.
Os animais devem preferentemente ser escolhidos de entre raças autóctones ou de raças particularmente bem adaptadas às condições locais. Este modo de produção é uma actividade ligada à terra, pelo que os animais devem dispor de uma área de movimentação livre, devendo o seu número estar em equilíbrio com a dimensão da exploração e as produções vegetais. A prevenção de doenças dos animais baseia-se nos seguintes princípios:
a. Selecção das raças ou estirpes de animais adequadas à exploração; b. Aplicação de práticas de produção animal adequadas às exigências de cada espécie, fomentando uma elevada resistência às doenças e prevenção de infecções; c. Utilização de alimentos de boa qualidade, juntamente com o exercício regular e o acesso à pastagem; d. Garantia de um encabeçamento adequado, evitando a sobre população.
Estão claramente referenciados, na regulamentação europeia, quais os produtos que, a título excepcional, podem ser utilizados para fertilização ou correcção dos solos ou como produtos fitofarmacêuticos. São também objecto de autorização específica os aditivos e os auxiliares tecnológicos cujo uso é permitido na transformação de produtos provenientes do Modo de Produção Biológico, bem como os alimentos para animais, as matérias-primas para alimentação animal, os alimentos compostos para animais, os aditivos para a alimentação animal, os produtos para limpeza e desinfecção dos locais e instalações pecuários, os produtos para combater pragas ou doenças nos locais e instalações pecuários. Tais produtos só podem ser utilizados se o seu uso for autorizado, em cada Estado membro, na agricultura em geral. Os produtos obtidos através deste modo de produção têm geralmente excelentes características organolépticas e nutritivas e devem apresentar-se comercialmente respeitando as normas de qualidade, higiene, composição, rotulagem, etc., que lhe são próprias. As instalações onde são obtidos, transformados, preparados, armazenados, etc. têm que estar licenciadas pela autoridade competente, de acordo com a legislação em vigor. Para que os produtos possam ostentar referências ao modo de produção biológico e, em particular, a menção "AGRICULTURA BIOLÓGICA — SISTEMA DE CONTROLO CE" e ou o respectivo logotipo, os operadores têm que:
a. cumprir a legislação da Agricultura Biológica; b. submeter as suas explorações agrícolas e/ou de transformação a um sistema especial de controlo, que cobre toda a fileira produtiva; c. notificar a sua actividade junto do Organismo Público competente (o IDRHa) ou os serviços competentes da RAA e da RAM, não esquecendo de notificar, também as alterações efectuadas
O QUE É A AGRICULTURA BIOLÓGICA?
A Agricultura Biológica é um modo de produção agrícola que respeita profundamente o meio ambiente e a biodiversidade.
Assim, e de um modo geral, pode dizer-se que a prática da Agricultura Biológica obriga a que:
• As explorações agrícolas onde os produtos foram obtidos tiveram que passar, em média, por um período de conversão de 2 anos antes da sementeira das culturas anuais ou de 3 anos antes da colheita de frutos e outras culturas perenes (com excepção das pastagens). • A fertilidade e a actividade biológica dos solos devem ser mantidas ou melhoradas através de:
• culturas apropriadas e sistemas de rotação adequados • incorporação nos solos de matérias orgânicas adequadas
• A luta contra os parasitas, as doenças e as infestantes deve ser feita através de:
• escolha de espécies e variedades adequadas, • programas de rotação de culturas, • processos mecânicos de cultura, • protecção dos inimigos naturais dos parasitas das plantas • combate às infestantes por meio do fogo.
Os animais devem preferentemente ser escolhidos de entre raças autóctones ou de raças particularmente bem adaptadas às condições locais e os que não nasceram em explorações que praticam o modo de produção biológico devem passar por períodos de conversão específicos para cada raça. Todos os animais de uma mesma unidade de produção devem ser criados de acordo com este modo de produção. É proibido conservar os animais amarrados.
Este modo de produção constitui uma actividade ligada à terra, pelo que os animais devem dispor de uma área de movimentação livre, devendo o seu número por unidade de superfície ser limitado de forma a garantir uma gestão integrada da produção animal e vegetal na unidade de produção, minimizando-se assim todas as formas de poluição, nomeadamente do solo, das águas superficiais e dos lençóis freáticos. A importância do efectivo deve estar estreitamente relacionada com as áreas disponíveis, de modo a evitar problemas de erosão e desgaste excessivo da vegetação e a permitir o espalhamento do estrume animal, a fim de evitar prejuízos ambientais.
A prevenção de doenças baseia-se nos seguintes princípios:
a. Selecção das raças ou estirpes de animais adequadas; b. Aplicação de práticas de produção animal adequadas às exigências de cada espécie, fomentando uma elevada resistência às doenças e prevenção de infecções; c. Utilização de alimentos de boa qualidade, juntamente com o exercício regular e o acesso à pastagem, com o objectivo de incentivar as defesas imunológicas naturais do animal; d. Garantia de um encabeçamento adequado, evitando desse modo a sobrepopulação e os problemas que daí podem decorrer para a saúde dos animais. e. No entanto, os animais doentes ou feridos, devem ser devidamente tratados
• Os medicamentos veterinários fitoterapêuticos e homeopáticos devem ser utilizados de preferência aos medicamentos veterinários alopáticos de síntese química ou antibióticos, desde que os seus efeitos terapêuticos sejam eficazes para a espécie animal e para o problema a que o tratamento se destina.
• Para fertilização ou correcção dos solos.
Estão claramente referenciados, na regulamentação europeia, quais os produtos que, a título excepcional, podem ser utilizados:
• Para combate a pragas e doenças; • Como aditivos e auxiliares tecnológicos, na transformação de produtos provenientes do Modo de Produção Biológico; • Como alimentos para animais, matérias-primas para alimentação animal, alimentos compostos para animais e aditivos para alimentação animal; • Como produtos para limpeza e desinfecção dos locais e instalações pecuários; • Como produtos para combater pragas ou doenças nos locais e instalações pecuários.
Tais produtos só podem ser utilizados se o seu uso for autorizado, em cada Estado membro, na agricultura ou na alimentação em geral.
No entanto, os operadores em AB estão obrigados ao cumprimento de toda a legislação em geral, designadamente em matéria de sanidade vegetal e animal.
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